Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campia, no município de Vouzela
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexos:
Anexo A - Quadro síntese da ocupação do solo;
Anexo B - Aquisição de lotes industriais e processo de candidatura.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1.º Superfície do terreno (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2.º Superfície do lote (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinado a construção com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Vouzela, com fins únicos de construção;
3.º Superfície dos arruamentos (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e circulações públicas;
4.º Superfície dos equipamentos (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5.º Área de implantação das contruções (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6.º Área de construção ((Somatório) Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
7.º Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção ((Somatório) Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i = (Somatório) Aj/S lote;
8.º Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote, e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
9.º Alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10.º Volumetria ou cércea volumétrica (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
11.º Índice volumétrico (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote, e expressa-se em metros cúbicos/metros quadros e pela relação: iv = V/S lote.
Caracterização e ocupação dos lotes de indústrias
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Infra-estruturas básicas
Arruamentos;
Abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;
ETAR - estação de tratamento de águas residuais;
Rede eléctrica e telecomunicações.
Sistemas de despoluição
Fica reservado à Câmara Municipal o direito de não permitir a ligação à rede pública de águas residuais de determinadas indústrias poluidoras que possam comprometer o sistema geral de saneamento e depuração, ficando estas obrigadas a cumprir os parâmetros definidos pelo Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvida de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro síntese da ocupação do solo
(ver documento original)
Área do Plano de Pormenor - 332104 m2.
Área dos lotes industriais - 227556 m2.
Área dos arruamento - 21190 m2.
Área de serviços - 4458 m2.
Área de protecção - 78900 m2.
ANEXO B
Aquisição de lotes industriais
Processo de candidatura
Candidatura
A candidatura para a aquisição de lotes destinados a fins industriais na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campia, do concelho de Vouzela, deve ser apresentada à Câmara Municipal, através da declaração de intenções onde se possa ajuizar o projecto de investimentos em todas as suas componentes técnica, económica e social, nomeadamente no que se refere aos aspectos ligados à utilização de matérias-primas e ao controlo de poluição, dos diferentes tipos de poluição, que a indústria poderá provocar e aos processos técnicos utilizados para a sua eliminação ou redução para os níveis fixados pela legislação em vigor.
Elementos constitutivos
A declaração de intenções deve ser instruída com os seguintes elementos:
Nota. - Quando envolvam substâncias tóxicas ou perigosas, indicar os cuidados e precauções a tomar (ex.: bacias de retenção e de drenagem, meios contra incêndios, sistemas de segurança, etc.).
Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluente e suas quantidades);
Tipos de produtos a queimar ou incinerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar com vista à redução da poluição da emissão gasosa;
Emissões directas;
Águas contaminadas - previsão do pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela lei da água;
Águas não contaminadas - informação relativa a caudal de descarga e bacia de retenção;
Águas sanitárias - informação sobre número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto;
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados ou comercializados.
Venda do lote
Critérios de selecção
Prazos
Preços
Condições de pagamento
1 - À data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda deverá o adquirente proceder ao pagamento do valor correspondente a 50% do custo total do lote.
2 - Os restantes 50% que emergem do número anterior deverão ser liquidados até ao dia da assinatura da escritura de compra e venda.
3 - Serão da conta do adquirente todos os emolumentos, custas e sisas necessários à prossecução da escritura referida no número anterior.
3 - A escritura referida no n.º 2 do presente artigo será lavrada pelo notário privativo da Câmara Municipal.
Penalizações
O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote, ou lotes, no estado em que os mesmos se encontrem, sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização, por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Transmissão de lotes
(ver documento original)