- 1 -É da responsabilidade do adquirente do lote efectuar os trabalhos necessários à implantação das obras, de acordo com o projecto previamente aprovado e licenciado.
- 2 -As condições de ocupação do lote são as definidas no Plano de Pormenor.
- 3 -Cada lote terá acesso às infra-estruturas básicas com os seguintes condicionalismos:
- 3.1 -A ligação e fornecimento de energia eléctrica deverá ser negociada, contratada e paga à EDP pelo adquirente;
- 3.2 -A ligação à rede de telecomunicações deverá ser negociada, contratada e paga aos CTT pelo adquirente.
- 4 -Os trabalhadores necessários à ligação e ou abastecimento atrás referido, dentro dos limites de cada lote, serão da responsabilidade do adquirente do lote.
- 5 -De acordo com o tipo de efluentes e sempre que for expresso na aprovação da declaração de intenções, deverá o adquirente respeitar o aí determinado e efectuar, a suas custas, o tratamento individual dos seus efluentes, antes do lançamento na sua caixa terminal.
Artigo 3.º — Venda do lote
Vigente desde: 28/01/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/1993