A admissão dos alunos na Escola Superior de Polícia para o curso de licenciatura em Ciências Policiais processa-se através de concurso, cuja abertura é feita por anúncio público, para a matrícula no primeiro ano e para o preenchimento das vagas anualmente fixadas pelo Ministro da Administração Interna.
Artigo 1.º — Concurso de admissão
Vigente desde: 02/02/1995
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