Aprova o Regulamento de Admissão e Frequência do Curso de Licenciatura em Ciências Policiais
Concurso de admissão
A admissão dos alunos na Escola Superior de Polícia para o curso de licenciatura em Ciências Policiais processa-se através de concurso, cuja abertura é feita por anúncio público, para a matrícula no primeiro ano e para o preenchimento das vagas anualmente fixadas pelo Ministro da Administração Interna.
Condições de admissão
Documentos para candidatura a concurso
Provas de admissão
Exclusão do concurso
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
Inspecção médica
Provas físicas
Prova de aptidão psicológica
A prova de aptidão psicológica destina-se a apreciar as capacidades intelectuais, de avaliação, de intervenção e de decisão do candidato e o seu resultado será expresso por Apto ou Não apto.
Entrevista
Seriação dos candidatos
Convocação para a frequência do curso
Desistência do curso
O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Polícia.
Interrupção do curso
Aproveitamento dos alunos
Classificação e ordenação dos alunos
Eliminação do curso
Os alunos serão eliminados da frequência da Escola Superior de Polícia pelos seguintes motivos:
Direito subsidiário
Ao presente Regulamento serão aplicadas subsidiariamente as normas do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.