- 1 -A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2014, consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A identificação das águas balneares interiores e a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2014, consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A identificação das águas balneares costeiras e a qualificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2014, consta do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 4 -A identificação das águas balneares costeiras, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2014, consta do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Identificação de águas balneares
Vigente desde: 13/05/2014
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