Cria a zona de caça municipal de Aljustrel 2, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aljustrel e Messejana, ambas do município de Aljustrel, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel (processo n.º 5556-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Aljustrel 2 (processo n.º 5556-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aljustrel e Messejana, ambas do município de Aljustrel, com a área de 853 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel, com o número de identificação fiscal 505314908 e sede na Escola Primária de São João do Deserto, 7600-028 Aljustrel.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Aljustrel 2 (processo n.º 5556-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)