É criada a zona de caça municipal de Aljustrel 2 (processo n.º 5556-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aljustrel e Messejana, ambas do município de Aljustrel, com a área de 853 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel, com o número de identificação fiscal 505314908 e sede na Escola Primária de São João do Deserto, 7600-028 Aljustrel.
Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 04/10/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2010