- 1 -A identificação do apresentante das fracções premiadas, que compõem o respectivo bilhete, é igualmente exigida quando tenha existido participação de perda, extravio, furto ou roubo, efectuada nos serviços do Departamento de Jogos.
- 2 -O objectivo da identificação restringe-se às informações a prestar às autoridades e não pode ser usada para fim diverso.
Artigo 21.º — Identificação dos portadores dos títulos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 04/10/2010 a 19/07/2019