Aprova o Regulamento da Lotaria Nacional
Regulamento da Lotaria Nacional
É aprovado o Regulamento do jogo social do Estado denominado Lotaria Nacional, que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 551/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 698/2003, de 30 de Julho, 867/2006, de 28 de Agosto, e 973/2009, de 31 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 30 de Setembro de 2010.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado por Lotaria Nacional, que consiste em sorteios de números explorados e organizados, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
Lotaria Nacional
Emissões de bilhetes
Bilhetes e fracções desmaterializados
Características especiais dos bilhetes
Planos de emissões e de prémios
Distribuição das receitas para prémios
A importância destinada a prémios corresponde a 70 % do capital emitido.
Colocação da Lotaria Nacional
Reserva de bilhetes
Venda dos bilhetes ou fracções
Cartão de jogador
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Devolução dos bilhetes físicos não vendidos
Sorteios dos números
Júri das extracções
Procedimentos do júri das extracções
Reclamações
Policiamento do local dos sorteios
Pagamento dos prémios
Bilhetes físicos com impressão defeituosa
Os bilhetes ou as fracções físicos que apresentem uma impressão defeituosa ou se encontrem deteriorados só são pagos, de acordo com o plano de prémios, depois de se confirmar a autenticidade do título e a existência de prémio.
Identificação dos portadores dos títulos
Caducidade
Proibição de venda de bilhetes
Fraudes
Conservação de documentos da Lotaria Nacional
Tutela judicial
As deliberações do júri das extracções, os actos do Departamento de Jogos relativos a pagamento de prémios e as deliberações do júri de reclamações podem ser impugnados judicialmente no tribunal da jurisdição administrativa com sede na área de Lisboa.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri das reclamações.