Artigo 21.º
Identificação dos portadores dos títulos
Redação registada como em vigor em 04/10/2010.
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- 1 -A identificação do apresentante das fracções premiadas, que compõem o respectivo bilhete, é igualmente exigida quando tenha existido participação de perda, extravio, furto ou roubo, efectuada nos serviços do Departamento de Jogos.
- 2 -O objectivo da identificação restringe-se às informações a prestar às autoridades e não pode ser usada para fim diverso.