As deliberações do júri das extracções, os actos do Departamento de Jogos relativos a pagamento de prémios e as deliberações do júri de reclamações podem ser impugnados judicialmente no tribunal da jurisdição administrativa com sede na área de Lisboa.
Artigo 26.º — Tutela judicial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 04/10/2010 a 19/07/2019