Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 04/10/2010.
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A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 30 de Setembro de 2010.