A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 30 de Setembro de 2010.
A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2010.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 30 de Setembro de 2010.
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Em vigor de 04/10/2010 a 19/07/2019