- 1 -Os requisitos de reconhecimento são de verificação permanente, devendo as entidades formadoras comprovar o seu cumprimento sempre que solicitado pelo IMTT, I. P.
- 2 -As entidades reconhecidas devem comunicar ao IMTT, I. P., as alterações ao pacto social ou estatutário, designadamente de capital social, estatutário ou fundo de reserva, alterações na gerência, administração ou direcção, e mudança de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.
Artigo 6.º — Manutenção dos requisitos de reconhecimento
Vigente desde: 09/09/2009
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Em vigor desde 09/09/2009