Regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas
Objecto
A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas.
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança, das forças armadas nos termos do respetivo estatuto, ou órgãos de polícia criminal.
Procedimento de recrutamento
Métodos de selecção
A entidade responsável pela realização do procedimento concursal para recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes pode limitar-se a utilizar um dos métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjuntamente, ou não, com um dos métodos facultativos ou complementares referidos na lei.
Publicitação do procedimento concursal
O procedimento concursal é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com exceção da alínea b) do seu n.º 1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Agosto de 2009.