A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo os elementos da CGPS ser designados no prazo de oito dias.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 15 de Agosto de 2009.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo os elementos da CGPS ser designados no prazo de oito dias.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 15 de Agosto de 2009.
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Em vigor desde 10/09/2009