- 1 -Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema de registo e validação informático que tendo apresentado o mesmo para pagamento, num mediador dos jogos sociais do Estado, seja informado de que não tem direito a prémio, de que o prémio já foi pago ou de que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento tem o direito de reclamar.
- 2 -As reclamações são apresentadas por escrito, em formulário próprio, a entregar no Departamento de Jogos.
- 3 -As reclamações também podem ser apresentadas por carta, telegrama, e-mail ou telecópia desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Nome completo e morada do reclamante;
- b)Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
- c)Número do terminal que registou o bilhete;
- d)Números de impressão e de registo do bilhete ou números de controlo;
- e)Motivo da reclamação.
- 4 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respectivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
- 5 -O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que dê entrada no Departamento de Jogos fora do prazo.
Artigo 19.º — Reclamações
Vigente desde: 11/03/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2011