Aprova o Regulamento do jogo social do Estado denominado Totoloto, altera o Regulamento do JOKER e revoga a Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio
Regulamento do Totoloto
É aprovado o Regulamento do jogo social do Estado denominado Totoloto, que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Alteração ao Regulamento do JOKER
O artigo 8.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, 699/2009, de 2 de Julho, 973/2009, de 31 de Agosto, e 65/2011, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Quando o jogo principal é o Totoloto ou o EUROMILHÕES, o terminal emite um recibo autónomo para o JOKER, no qual constam os seguintes dados:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
- 17 -...
- 18 -...
- 19 -...
- 20 -...
- 21 -...
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, 973/2009, de 31 de Agosto, e 65/2011, de 4 de Fevereiro.
Disposição transitória
O preço de cada aposta é fixado em 1,00 (euro).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 13 de Março de 2011.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 7 de Março de 2011.
REGULAMENTO DO TOTOLOTO
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado Totoloto, que consiste em concursos de apostas mútuas sobre o sorteio de números, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.
Artigo 2.º
Concursos
Artigo 3.º
Condições gerais de participação nos concursos
Artigo 4.º
Preço da aposta
O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,90.
Artigo 5.º
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação de apostas
Distribuição das receitas para prémios
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Sistema de registo e validação informático
Cartão de jogador
Júri dos concursos
Sorteios dos números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação de recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações
Tabelas
São publicadas as tabelas constantes dos anexos i e ii, relativas, respectivamente, às apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
(ver documento original)
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