- 1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação de 5 dos 49 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto e da marcação de 1 dos 13 números do conjunto do bilhete denominado «Número da Sorte».
- 2 -As apostas simples inscrevem-se em cada conjunto de 49 números, em sequência contínua no sentido vertical e, sob pena de anulação, começando obrigatoriamente pelo primeiro conjunto.
Artigo 7.º — Apostas simples
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