A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de março de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de fevereiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.