- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2017 - 160.000,00 (euro) (cento e sessenta mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2018 - 320.000,00 (euro) (trezentos e vinte mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2019 - 240.000,00 (euro) (duzentos e quarenta mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/05/2017
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