- 1 -A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha de informação, as modalidades formativa e sumativa.
- 2 -A avaliação interna mobiliza técnicas, instrumentos e procedimentos diversificados e adequados.
- 3 -A avaliação interna das aprendizagens é da responsabilidade dos professores, formadores, tutores e orientadores, no âmbito da FCT, e direção da escola.
Artigo 23.º — Avaliação interna
Vigente desde: 24/04/2020
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