- 1 -A avaliação sumativa consubstancia uma apreciação global sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos nas diferentes disciplinas, UFCD e na FCT.
- 2 -Esta modalidade de avaliação traduz ainda a tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno, tendo como objetivo a classificação e a aprovação de cada disciplina, UFCD e FCT, à transição para o ano letivo subsequente e à conclusão e certificação do nível secundário de educação e o nível 4 de qualificação do QNQ e correspondente nível do QEQ.
- 3 -A avaliação sumativa traduz a necessidade de informar alunos e pais ou encarregados de educação sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens, devendo ser garantida informação regular sobre a sua evolução, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, a inscrever na ficha de registo de avaliação.
Artigo 25.º — Avaliação sumativa
Vigente desde: 24/04/2020
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