- 1 -A PACT em função da natureza setorial da oferta formativa integra a avaliação externa e consiste na demonstração formal dos conhecimentos, aptidões, atitudes e competências profissionais adquiridos ao longo do percurso formativo do aluno, em todas as componentes de formação, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e no perfil profissional ou referencial de competências associado à respetiva qualificação.
- 2 -A PACT mobiliza processos cognitivos com níveis de complexidade adequados ao ensino secundário e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um formador da componente de formação tecnológica, em estreita articulação com os contextos de trabalho.
- 3 -A PACT realiza-se durante o último ano do ciclo de formação, em condições a fixar pela direção da escola.
- 4 -A prova final poderá consistir no desenvolvimento de um projeto ou trabalho, a realizar individualmente ou em grupo, desde que em todas as suas fases seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada membro da equipa.
- 5 -A concretização do projeto compreende quatro momentos essenciais:
- a)Conceção;
- b)Desenvolvimento;
- c)Autoavaliação;
- d)Elaboração do relatório final.
- 6 -O relatório final integra os seguintes elementos:
- a)A fundamentação para a escolha do projeto e do tema;
- b)Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;
- c)Análise crítica global da concretização do projeto, considerando as dificuldades encontradas e as formas de superação das mesmas, evidenciando a sustentabilidade económica, ambiental ou social do projeto em contexto real ou de simulação;
- d)Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação e das avaliações intermédias do orientador da PACT.
Artigo 27.º — Prova de avaliação de competências em turismo
Vigente desde: 24/04/2020
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