A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2019/2020, no que respeita ao 1.º ano do ciclo de formação;
- b)2020/2021, no que respeita ao 2.º ano do ciclo de formação;
- c)2021/2022, no que respeita ao 3.º ano do ciclo de formação.
A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques, em 7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 8 de abril de 2020.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Matriz curricular-base
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
A implementação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento assentará nos seguintes objetivos:
Decorre de práticas sustentadas no tempo e não de meras intervenções pontuais.
Está integrada no currículo, nas atividades letivas e não-letivas, nas práticas diárias da vida escolar e sua articulação com a comunidade.
Assenta em práticas educativas que promovem a inclusão.
Apoia-se no desenvolvimento profissional contínuo dos formadores.
Envolve alunos em metodologias ativas e oferece oportunidades de desenvolvimento de competências pessoais e sociais.
Está integrada nas políticas e práticas da escola democrática envolvendo toda a comunidade escolar.
Promove o bem-estar e a saúde individual e coletiva.
Envolve o trabalho em parceria com as famílias e as comunidades.
Está alinhada com as especificidades de alunos/as e as prioridades da comunidade educativa.
Apoia-se na monitorização e avaliação de forma a garantir efetividade e participação
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
- a)Domínios obrigatórios a desenvolver:
Direitos Humanos (civis e políticos, económicos, sociais e culturais e de solidariedade);
Igualdade de Género;
Interculturalidade (diversidade cultural e religiosa);
Desenvolvimento Sustentável;
Educação Ambiental;
Saúde (promoção da saúde, saúde pública, alimentação, exercício físico);
- b)Domínios opcionais a desenvolver:
Empreendedorismo (na suas vertentes económica e social);
Mundo do Trabalho;
Segurança, Defesa e Paz;
Bem-estar animal;
Voluntariado;
Outras (de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º)
(ver documento original)
113177359