O anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -Equipamentos que visem a produção de energia renovável.
Despesas não elegíveis
- 18 -(Anterior n.º 17.)
- 19 -(Anterior n.º 18.)
- 20 -(Anterior n.º 19.)