A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de fevereiro de 2022.
115039873
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de fevereiro de 2022.
115039873
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2022