A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 7 de março de 2024.
117453405
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 7 de março de 2024.
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