- 1 -As condições de trabalho em vigor constantes das alterações do acordo coletivo entre a Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2022, e n.º 13, de 8 de abril de 2025, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre as empresas de seguros outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2026