- 1 -Pela utilização de pórticos de cais é devida, por hora indivisível, a taxa de 23,5 T5.
- 2 -Pela utilização de pórticos de parque é devida, por hora indivisível, a taxa de 18 T5.
- 3 -Fora do período normal de funcionamento do Terminal de Contentores de Santa Apolónia as taxas referidas nos números anteriores são agravadas em 50%.
- 4 -No Terminal de Contentores de Santa Apolónia é obrigatória a utilização do equipamento da APL nos termos estabelecidos no seu Regulamento de Exploração.
Artigo 31.º — Pórticos de movimentação de contentores
Vigente desde: 05/02/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1991