Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa
Âmbito de aplicação
As taxas constantes deste Regulamento são aplicáveis em toda a área de jurisdição e domínio da Administração do Porto de Lisboa, adiante designada abreviadamente por APL.
Parâmetros para aplicação de taxas e sua alteração
Para efeitos de aplicação das taxas deste Regulamento são considerados os parâmetros T1, T2, T3, T4, T5, T6 e T7, expressos em escudos e cujos valores constam do anexo II.
Casos omissos ou especiais
Reduções e isenções de taxas
Sem prejuízo das reduções ou isenções previstas neste Regulamento, poderá o conselho de administração conceder outras em casos excepcionais devidamente justificados.
Horário de funcionamento do porto
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a APL estabelecerá os períodos normais de funcionamento do porto em toda a área de exploração, nas suas diversas unidades orgânicas, em conformidade com as respectivas necessidades de utilização.
Serviços prestados fora do período normal de funcionamento do porto
Unidades de medida
Rectificações
Quando haja lugar a rectificação de documentos de receita resultante de elementos deficientemente declarados pelos utentes, a quantia proveniente da rectificação será acrescida de 10% para encargos administrativos, não podendo estes, em cada caso, ser inferiores a 5 T7 nem superiores a 50 T7.
Depósito prévio
A APL, sempre que o entenda conveniente, poderá exigir que seja previamente assegurado, designadamente por depósito ou garantia bancária, o pagamento de quaisquer quantias que lhe possam vir a ser devidas e resultantes da aplicação de taxas ou da prestação de serviços.
Mínimo facturado
A importância mínima facturável será de 5 T7, salvo para as taxas que venham a ser fixadas nos termos dos artigos 35.º, 59.º e 70.º
Entrada e estacionamento no porto
Pelo primeiro período de 24 horas ... T1
Por iguais períodos sucessivos ... 0,135 T1
Pelo primeiro período de 24 horas ... 0,35 T1
Por iguais períodos sucessivos ... 0,175 T1
Pelo primeiro período de 24 horas ... 0,30 T1
Por iguais períodos sucessivos ... 0,04 T1
Reduções
Isenções
Estão isentos da taxa de entrada e estacionamento:
Acostagem
Taxa de acostagem = (0,25 tAB + 3 L) x T2
onde:
tAB = toneladas de arqueação bruta da embarcação ou, se for caso disso, outra tonelagem;
L = comprimento de fora a fora da embarcação, expresso em metros.
Reduções
Isenções
Estão isentas da taxa de acostagem:
Avenças
Embarcações de recreio
Sobretaxas
Taxa de porto
Taxas
(ver documento original)
(ver documento original)
Reduções
Isenções
Estão isentos da taxa de porto:
Generalidades
Armazenagem de mercadorias nos terraplenos
Do 1.º ao 5.º dia - gratuita, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º;
Pelo período seguinte de oito dias indivisível - 0,65 T4;
Nos dias seguintes, por dia - 0,47 T4;
Do 1.º ao 5.º dia - gratuita, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º;
Pelos períodos seguintes de 8 dias indivisíveis - 0,65 T4.
Armazenagem de mercadorias em depósitos gerais francos
Do 1.º ao 5.º dia - gratuita, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º;
Até ao 13.º dia, inclusive - 2,80 T4;
Até ao 20.º dia, inclusive - 6,70 T4;
A armazenagem para além de 20 dias e até 12 meses está sujeita a uma taxa definida pela seguinte expressão:
2,0 m(13 + m)T4
em que m representa o número completo ou incompleto de meses de armazenagem;
Por cada mês adicional, completo ou incompleto, para além de 12 meses, a taxa aplicável é de - 55,0 T4.
Armazenagem de contentores
(ver documento original)
(ver documento original)
Transferência do local de armazenagem
A armazenagem de mercadorias ou de contentores transferidos é considerada como seguida.
Outros serviços
Pelos exames prévios, manipulações usuais, modificações, recolha de amostras, marcações e outros serviços acessórios requisitados para as mercadorias existentes nos depósitos gerais francos serão devidas as taxas horárias constantes da tabela referida no artigo 57.º, considerando-se uma hora como mínimo para efeitos de facturação.
Guindastes de via
Até 5 t ... 3,2 T5
De 6 t a 10 t ... 3,7 T5
Com mais de 10 t ... 4,5 T5
Pórticos de movimentação de contentores
Guindastes automóveis
Até 10 t ... 6,6 T5
De 11 a 20 t ... 11,7 T5
De 21 a 30 t ... 15,0 T5
Com mais de 30 t ... 18,5 T5
Empilhadores
Até 10 t ... 8,6 T5
De 11 a 20 t ... 10,7 T5
De 21 a 30 t ... 13,3 T5
Com mais de 30 t ... 15,2 T5
Tractores e atrelados
Básculas
Desistência ou alteração de marcações de serviço
Contagem de tempo
Equipamento de elevação flutuante
Até 30 t ... 40,0 T5
Com mais de 30 t e até 100 t ... 46,0 T5
Rebocadores e lanchas
Embarcações até 999 tAB ... 14,0 T5
Embarcações de 1000 tAB a 2999 tAB ... 26,0 T5
Embarcações de 3000 tAB a 4999 tAB ... 35,0 T5
Embarcações de 5000 tAB a 9999 tAB ... 42,0 T5
Embarcações de 10000 tAB a 19999 tAB ... 55,0 T5
Embarcações com mais de 19999 tAB, por cada 10000 tAB ou fracção, além daquelas ... 8,0 T5
Rebocadores até 500 HP ... 12,0 T5
Rebocadores com mais de 2000 HP ... 32,0 T5
Obrigatoriedade do uso de rebocadores
Dragas de colher e batelões
Defensas flutuantes
Utilização do equipamento flutuante
Desistência ou alteração de marcações de serviços
Contagem de tempo
Terminais roll on/roll off
Terminal de Contentores de Santa Apolónia (TCSA)
Porta a porta ... 16,0 T6
Cais a cais ... 20,0 T6
Vazio ... 13,5 T6
Por contentor cheio ... 16,0 T6
Por contentor vazio ... 13,5 T6
Desembarque ... 11,0 T6
Reembarque ... 11,0 T6.
Até 20 pés ... T6
Com mais de 20 pés ... 1,5 T6
Armazenagem de contentores no TCSA
(ver documento original)
Sobretaxas
Instalações para embarcações de recreio
As taxas e normas aplicáveis nas instalações para embarcações de recreio serão fixadas pelo conselho de administração.
Estações marítimas
Outras instalações especializadas
A utilização de outras instalações especializadas será efectuada segundo condições aprovadas pelo conselho de administração ou nos termos dos respectivos contratos de concessão.
Meios de querenagem
Querenagem de embarcações de recreio
A permanência em terra de embarcações de recreio nas áreas para o efeito destinadas fica sujeita às condições que vierem a ser fixadas pelo conselho de administração.
Fornecimento de água
Pelo fornecimento de água e o aluguer dos contadores necessários a esse fornecimento serão devidas as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração, que serão devidamente publicitadas.
Fornecimento de energia eléctrica
Pelo fornecimento de energia eléctrica e o aluguer dos contadores necessários a esse fornecimento serão devidas as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração, que serão devidamente publicitadas.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal para serviços não especificados no presente Regulamento serão devidas as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração, que serão devidamente publicitadas.
Fornecimento de ferramentas, utensílios e materiais
Pelo fornecimento de ferramentas, utensílios e materiais serão devidas as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração, que serão devidamente publicitadas.
Fornecimento de impressos, documentos e fotocópias
Pelo fornecimento de impressos, documentos e fotocópias serão devidas as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração, que serão devidamente publicitadas.
Regime de uso
O uso de quaisquer bens imóveis, designadamente edificações, terraplenos ou terrenos, bem como do leito do rio, depende de autorização da APL a conceder mediante licença ou contrato de concessão, ou outro título legal.
Uso de edificações
Pelo uso de edificações são devidas, por metro quadrado e mês, as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração em função das respectivas características e localização, bem como da natureza e fins a que se destinem.
Uso de terraplenos
À superfície ... 3,0 T7
Subterrâneo ... 1,5 T7
Aéreo ... 0,75 T7
Uso de terrenos
À superfície ... 1,5 T7
Subterrâneo ... 0,75 T7
Aéreo ... 0,375 T7
Praia de 1.ª classe ... 2,0 T7/ano civil
Praia de 2.ª classe ... 1,5 T7/ano civil
Praia de 3.ª classe ... 0,7 T7/ano civil
Praia de 1.ª classe ... T7/ano civil
Praia de 2.ª classe ... 0,7 T7/ano civil
Praia de 3.ª classe ... 0,4 T7/ano civil
Praia de 1.ª classe ... T7/mês
Praia de 2.ª classe ... 0,7 T7/mês
Praia de 3.ª classe ... 0,4 T7/mês
Uso de leito do rio
Pelo primeiro hectare ... 0,08 T7
Pela área excedente ... 0,025 T7
Até 4999 tAB ... 120,0 T7
De 5000 tAB a 9999 tAB ... 240,0 T7
De 10000 tAB a 19999 tAB ... 480,0 T7
Com mais de 19999 tAB ... 720,0 T7
Contagem de tempo
Para efeitos de aplicação das taxas deste capítulo a contagem de tempo começa no dia em que as edificações, terraplenos, terrenos ou leito do rio forem postos à disposição dos interessados, salvo se outra data for fixada quando da autorização do respectivo uso.
Isenções
Sem prejuízo de isenções que, total ou parcialmente, venham a ser fixadas pelo conselho de administração, estão isentos das taxas referidas nos artigos anteriores, respeitantes a usos de terraplenos, terrenos e leito do rio, os usos seguintes:
Condutas, canalizações e condutores de energia pertencentes ao Estado e câmaras municipais;
Canalizações de esgotos pluviais e domésticos.
Licenças para execução de obras
A execução de obras na área de jurisdição da APL depende de autorização desta, a conceder através de licença, sendo devidas taxas em função da duração e da natureza das obras, a estabelecer pelo conselho de administração.
Licenças para o exercício de actividades
O exercício de actividades comerciais, industriais ou outras, na área de jurisdição e ou domínio da APL, depende de autorização desta, sendo devidas taxas em função da duração e da natureza dessas actividades, a estabelecer pelo conselho de administração, sem prejuízo do pagamento de taxas a outros organismos quando forem legalmente devidas.
Afixação de mensagens publicitárias
Ingresso nos recintos vedados
Descarga de terras e entulhos
Pela descarga de terras e entulhos em locais para o efeito destinados é devida, por metro cúbico de material, a taxa de 0,2 T7.
ANEXO II
Os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas são os seguintes:
T1 = 14$50 (entrada e estacionamento no porto);
T2 = 2$40 (acostagem);
T3 = 77$20 (utilização do porto);
T4 = 10$00 (armazenagem);
T5 = 1000$00 (utilização de equipamento);
T6 = 1000$00 (instalações especializadas);
T7 = 100$00 (utilizações diversas).