- 1 -Pela utilização de básculas da APL é devida, por cada pesagem, a taxa de 0,30 T5.
- 2 -Fora do período normal de funcionamento da instalação a taxa do número anterior é agravada em 50%.
Artigo 35.º — Básculas
Vigente desde: 05/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1991