- 1 -Pela permanência em terra de embarcações ou equipamento flutuante são devidas as taxas seguintes:
- a)Em terraplenos não adjacentes a cais acostáveis, por metro quadrado e por dia ... 0,25 T4
- b)Em rampas e varadouros, por metro quadrado e por dia ... 0,50 T4
- c)Em praias ou terrenos marginais, por metro quadrado e por mês ... T4
- 2 -A área a considerar é a resultante do produto do comprimento da embarcação pela respectiva boca.
- 3 -A APL poderá autorizar a execução de reparações nas embarcações que permaneçam nos locais referidos no n.º 1, sendo devidas, pela utilização da área circundante necessária para essas reparações, as correspondentes taxas.
- 4 -Estão isentas das taxas referidas no n.º 1 as embarcações de recreio e de pesca fluvial até 3 m de comprimento que estacionem nas rampas, varadouros, praias e terrenos marginais, desde que não procedam à execução de reparações ou beneficiações.
- 5 -A limpeza de resíduos das reparações e beneficiações das embarcações é da responsabilidade dos seus proprietários, por quem corre o respectivo encargo, mesmo quando a APL se lhes substitua por incumprimento.
Artigo 53.º — Meios de querenagem
Vigente desde: 05/02/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1991