Pelo fornecimento de ferramentas, utensílios e materiais serão devidas as taxas que forem fixadas pelo conselho de administração, que serão devidamente publicitadas.
Artigo 58.º — Fornecimento de ferramentas, utensílios e materiais
Vigente desde: 05/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1991