- 1 -Nos casos do presente Regulamento em que não tenham sido consideradas taxas respeitantes a serviços prestados fora do período normal de funcionamento do porto, serão as mesmas estabelecidas pelo conselho de administração.
- 2 -Os mínimos exigíveis a cobrar aos utentes pelos serviços requisitados para realizar fora do período normal de funcionamento do porto e demais normas a estabelecer sobre esta matéria serão igualmente definidos pelo conselho de administração.
Artigo 6.º — Serviços prestados fora do período normal de funcionamento do porto
Vigente desde: 05/02/1991
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Em vigor desde 05/02/1991