- 1 -A tabela de selecção que constitui o anexo I aplica-se à documentação produzida pelos serviços do Hospital Distrital de Viana do Castelo no exercício das suas actividades de gestão, tanto dos recursos internos como das suas funções específicas.
- 2 -São da responsabilidade dos serviços do Hospital os prazos mínimos fixados para a retenção dos documentos correntes e intermédios junto da entidade produtora.
- 3 -A decisão de conservação permanente dos documentos com reconhecido valor informativo e ou probatório é da competência dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AN/TT).
- 4 -Na tabela referida nos números anteriores, as séries documentais são classificadas por áreas temático-funcionais, estruturando no seu conjunto um plano de classificação aplicável na organização do arquivo corrente.
Artigo 1.º — Avaliação e classificação
Vigente desde: 10/02/1994
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Em vigor desde 10/02/1994