- 1 -A inutilização dos documentos será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação por corte, incineração, maceração ou outro deve atender a critérios de confidencialidade e de racionalidade de meios e custos.
Artigo 4.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 10/02/1994
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Em vigor desde 10/02/1994