- 1 -Findos os prazos de retenção, o responsável pelo serviço produtor dos documentos em causa proporá à administração a eliminação daqueles, assinalados na coluna com um «-», para os quais não foi determinada a conservação permanente.
- 2 -Os documentos sobre os quais recaiu decisão de conservação permanente, assinalados na coluna com um «X», serão conservados na sua forma original.
- 3 -Não é permitida a inutilização de documentos de arquivo que não estejam contemplados na tabela de selecção anexa a este Regulamento.
Artigo 3.º — Eliminação
Vigente desde: 10/02/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/02/1994