- 1 -Os documentos que não ofereçam qualquer garantia de estabilidade e permanência por falta de qualidade de conservação dos respectivos suportes devem ser conservados em reprodução executada em materiais mais adequados.
- 2 -Sempre que o volume das séries destes documentos o justifique, por razões de economia de espaço, dever-se-á optar pela reprodução em microforma.
Artigo 6.º — Reprodução
Vigente desde: 10/02/1994
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