A tabela de selecção que consta do anexo I ao presente Regulamento deve ser sujeita a revisões periódicas, de modo a adequá-la às alterações na produção documental que a organização dos serviços vier a determinar.
ANEXO I
Hospital Distrital de Viana do Castelo
(ver documento original)
ANEXO II
Guia de Remessa
Aos ... dias do mês de ... do ano de 19..., o serviço de ... deste Hospital Distrital transferiu para o seu arquivo definitivo a documentação que a seguir se relaciona:
(ver documento original)
O conjunto documental identificado incorporará o arquivo definitivo dos serviços, de harmonia com o artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 102/94, de 10 de Fevereiro, e disposições fixadas na tabela de selecção.
A presente guia, feita em triplicado, vai ser assinada pelos responsáveis daqueles serviços, destinando-se o original e triplicado ao arquivo definitivo e o duplicado aos serviços de origem (n.os 3 e 4 do artigo 2.º do anexo à mesma portaria).
Data: ... de ... de ...
O responsável pelo arquivo: ...
O responsável pelo serviço emissor: ...
ANEXO III
Auto de eliminação
Aos ... dias do mês de ... de ..., neste Hospital Distrital, em ... (local), na presença dos abaixo assinados, procedeu-se à inutilização, por ... (processo), de acordo com os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do anexo à Portaria n.º 102/94, de 10 de Fevereiro, e disposições da tabela de selecção, dos documentos a seguir identificados:
(ver documento original)
Data: ...
Assinatura do responsável pelo serviço de ...
Visto da Administração do Hospital Distrital: ...
Visto do Director do Arquivo Distrital: ...