Estabelece um período excecional, entre 1 de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com especificações de inverno, ainda existente nas armazenagens em território nacional, pode ser comercializada para efeitos do seu escoamento
Objeto
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 24 de abril de 2020.
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