- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os pedidos relativos ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado regem-se pelo disposto na presente portaria até ao final da execução dos respetivos processos.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 13 de maio de 2021.
114239099
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021