Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Objeto
A presente portaria regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso dos seguintes apoios a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.):
Objetivos
Âmbito territorial
Para efeitos de acesso aos apoios previstos na presente portaria, apenas são elegíveis os empregadores com sede em território continental.
Concessão dos apoios
Candidatura aos apoios
Destinatários
São destinatários do novo incentivo à normalização, previsto na alínea a) do artigo 1.º, os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:
Apoios financeiros
Requerimento
Deveres do empregador
Pagamento do apoio
Destinatários
Apoios financeiros
Requerimento
Deveres do empregador
Pagamento do apoio
Cumulação e sequencialidade de apoios
Incumprimento e restituição de apoios
Financiamento comunitário
O novo incentivo à normalização e o apoio simplificado previstos na presente portaria são passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Acompanhamento, auditoria e fiscalização
O novo incentivo à normalização e o apoio simplificado previstos na presente portaria são objeto de ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização, por parte do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, nomeadamente para verificação do cumprimento das normas aplicáveis e das obrigações assumidas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 13 de maio de 2021.
114239099