- 1 -O requerimento é apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- b)Termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P.
- 2 -O IEFP, I. P., emite decisão no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.
- 3 -O prazo definido no número anterior suspende-se:
- a)Quando haja lugar à solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais;
- b)Com a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Os serviços do IEFP, I. P., e do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), procedem à troca de informação relevante para efeitos de concessão do novo incentivo à normalização.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021