Se da aplicação da medida de alargamento do prazo de financiamento prevista no artigo 2.º resultar:
- a)Um prazo total do financiamento igual ou inferior ao prazo máximo permitido para a tipologia de projecto em causa, nos termos do regulamento específico ao abrigo do qual o projecto foi aprovado, a prorrogação de prazo não ocasiona o pagamento de juros;
- b)Um prazo total do financiamento superior ao prazo máximo permitido para a tipologia de projecto em causa, nos termos do regulamento específico ao abrigo do qual o projecto foi aprovado, a prorrogação do prazo para além do referido prazo máximo ocasiona o pagamento de juros à taxa legal em vigor, excepto quando ocorra dispensa de aplicação de juros a determinar pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, nos termos da alínea b) do artigo 2.º