Estabelece os elementos que devem instruir os pedidos de autorização relativos a actos ou actividades condicionados nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecção, bem como as taxas devidas pela emissão de autorizações
Objecto
A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os pedidos de autorização relativos a actos ou actividades condicionados nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecção, bem como as taxas devidas pela emissão de autorizações.
Instrução do pedido de autorização
Título de utilização de recursos hídricos
Conteúdo da autorização
A autorização emitida pela ARH territorialmente competente contém:
Taxas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 3 de Setembro de 2009.
ANEXO I
[a que se referem a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 2.º]
Caracterização da informação geográfica necessária à ARH no âmbito do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, ou de regulamento de POAAP
EPSG:3763 (PT-TM06/ETRS 89) (a utilizar preferencialmente); ou
EPSG:27492 (Datum 73/Hayford-Gauss); ou
EPSG:20790 (Datum Lisboa/Hayford-Gauss/Coordenadas Militares); ou
EPSG:25829 (ETRS89/UTM zona 29N).
ANEXO II
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º]
Elementos específicos a entregar pelo requerente consoante o acto/actividade em causa
(ver documento original)