A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os pedidos de autorização relativos a actos ou actividades condicionados nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecção, bem como as taxas devidas pela emissão de autorizações.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009