A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 3 de Setembro de 2009.
ANEXO I
[a que se referem a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 2.º]
Caracterização da informação geográfica necessária à ARH no âmbito do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, ou de regulamento de POAAP
- 1 -A localização geográfica do local da prática do(a) acto/actividade em causa deve ser fornecida em formato vectorial WKT, sob a forma de uma linha poligonal fechada, com a especificação do sistema de referência espacial, de acordo com o ponto seguinte.
- 2 -Sistemas de referência espacial a utilizar:
EPSG:3763 (PT-TM06/ETRS 89) (a utilizar preferencialmente); ou
EPSG:27492 (Datum 73/Hayford-Gauss); ou
EPSG:20790 (Datum Lisboa/Hayford-Gauss/Coordenadas Militares); ou
EPSG:25829 (ETRS89/UTM zona 29N).
- 3 -A planta de localização à escala de 1:25 000 deve ser entregue sob a forma de ficheiro de imagem com implantação da actividade sobre ortofotomapa do Instituto Geográfico Português ou sobre extracto da planta de síntese do POAAP, caso exista.
- 4 -O ficheiro de imagem, em formato TIFF ou JPEG, deve ser criado à escala 1:10 000 ou superior, com resolução espacial de 1 m e ser georreferenciado com a especificação do sistema de referência espacial de acordo com o n.º 2 do presente anexo.
ANEXO II
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º]
Elementos específicos a entregar pelo requerente consoante o acto/actividade em causa
(ver documento original)