- 1 -Os trabalhos de perfuração dos poços devem ser executados em conformidade com normas e códigos de boa prática internacionalmente reconhecidos, tais como a API/ISO ou outras tecnicamente equivalentes.
- 2 -Deve efectuar-se um registo sistemático de toda a informação obtida durante os trabalhos de perfuração.
Artigo 11.º — Furação dos poços
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998