- 1 -Terminada a operação de dissolução, deve ser instalada uma tubagem de extracção, amovível ou permanente, colocada concentricamente no interior da tubagem de produção e suspensa da boca do poço por meio de uma oliva, pela qual irá sair a salmoura por efeito da injecção de gás na cavidade.
- 2 -A tubagem de extracção deve possuir um revestimento interior para impedir eventuais obstruções decorrentes da cristalização do sal na parede interior.
- 3 -A pressão de serviço máxima não deve ser excedida durante o enchimento da cavidade subterrânea.
- 4 -Os sistemas devem estar preparados para evitar a penetração de gás no interior da tubagem de extracção da salmoura, eventualmente com o auxílio de um separador da fase gasosa.
- 5 -A injecção do gás e a salmoura extraída devem ser monitorizadas e controladas com sistemas apropriados.
- 6 -Deve ser efectuado um balanço diário do volume de gás e de salmoura, a fim de permitir estimar o nível da superfície de separação na cavidade e consequentemente o seu volume livre.
- 7 -No caso de se constatarem eventuais erros de medição ou importantes diferenças do volume de gás injectado e dos volumes da salmoura, devem ser realizadas diagrafias que permitam verificar o volume da cavidade.
Artigo 24.º — Primeiro enchimento com gás
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998